2004-09-02

Aborto

Acto ou efeito de abortar; parto prematuro; produto desse parto; produção imperfeita; anomalia; coisa monstruosa; malogro; (fig.) pessoa muito feia ou defeituosa (física ou moralmente); em botânica, designa o órgão que não se desenvolveu ou a paragem prematura no desenvolvimento do mesmo.
Medicina
Expulsão do feto humano antes da possibilidade de sobreviver fora do seio materno, ou seja, normalmente antes da 28ª semana de gravidez. Pode ser espontâneo ou provocado.
O aborto espontâneo acontece em 10% das grávidas, geralmente antes do 4º mês, podendo até passar despercebido.
O aborto provocado pode ser directamente intentado por meios que têm apenas essa finalidade, ou pode ser realizado quando a continuação da gravidez ponha em perigo a vida da mãe (aborto terapêutico).
A discussão acerca da legitimidade e dos limites do aborto interessa hoje à biologia, à ética, ao direito e à política. O aborto é considerado criminoso pelas ordenações jurídicas que o consideram um atentado contra o direito – natural – à vida, com as consequências penais daí decorrentes.
A Igreja Católica condena-o como pecado grave, fundamento de excomunhão, admitindo-o apenas em casos terapêuticos.
A legislação portuguesa, pelos artigos 140º a 142º do Código Penal admite-o sendo efectuado por médico em instalação de saúde oficial ou oficialmente reconhecida, com o consentimento da mulher grávida, e se for realizada nas primeiras doze semanas de gravidez.

Comments:
Sobre o último parágrafo:
Não me diga!... É mesmo?
Vi
 
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