2004-09-02
Aborto
Acto ou efeito de abortar; parto prematuro; produto desse parto; produção imperfeita; anomalia; coisa monstruosa; malogro; (fig.) pessoa muito feia ou defeituosa (física ou moralmente); em botânica, designa o órgão que não se desenvolveu ou a paragem prematura no desenvolvimento do mesmo.
Medicina
Expulsão do feto humano antes da possibilidade de sobreviver fora do seio materno, ou seja, normalmente antes da 28ª semana de gravidez. Pode ser espontâneo ou provocado.
O aborto espontâneo acontece em 10% das grávidas, geralmente antes do 4º mês, podendo até passar despercebido.
O aborto provocado pode ser directamente intentado por meios que têm apenas essa finalidade, ou pode ser realizado quando a continuação da gravidez ponha em perigo a vida da mãe (aborto terapêutico).
A discussão acerca da legitimidade e dos limites do aborto interessa hoje à biologia, à ética, ao direito e à política. O aborto é considerado criminoso pelas ordenações jurídicas que o consideram um atentado contra o direito – natural – à vida, com as consequências penais daí decorrentes.
A Igreja Católica condena-o como pecado grave, fundamento de excomunhão, admitindo-o apenas em casos terapêuticos.
A legislação portuguesa, pelos artigos 140º a 142º do Código Penal admite-o sendo efectuado por médico em instalação de saúde oficial ou oficialmente reconhecida, com o consentimento da mulher grávida, e se for realizada nas primeiras doze semanas de gravidez.
Medicina
Expulsão do feto humano antes da possibilidade de sobreviver fora do seio materno, ou seja, normalmente antes da 28ª semana de gravidez. Pode ser espontâneo ou provocado.
O aborto espontâneo acontece em 10% das grávidas, geralmente antes do 4º mês, podendo até passar despercebido.
O aborto provocado pode ser directamente intentado por meios que têm apenas essa finalidade, ou pode ser realizado quando a continuação da gravidez ponha em perigo a vida da mãe (aborto terapêutico).
A discussão acerca da legitimidade e dos limites do aborto interessa hoje à biologia, à ética, ao direito e à política. O aborto é considerado criminoso pelas ordenações jurídicas que o consideram um atentado contra o direito – natural – à vida, com as consequências penais daí decorrentes.
A Igreja Católica condena-o como pecado grave, fundamento de excomunhão, admitindo-o apenas em casos terapêuticos.
A legislação portuguesa, pelos artigos 140º a 142º do Código Penal admite-o sendo efectuado por médico em instalação de saúde oficial ou oficialmente reconhecida, com o consentimento da mulher grávida, e se for realizada nas primeiras doze semanas de gravidez.
Comments:
<< Home
AV,無碼,a片免費看,自拍貼圖,伊莉,微風論壇,成人聊天室,成人電影,成人文學,成人貼圖區,成人網站,一葉情貼圖片區,色情漫畫,言情小說,情色論壇,臺灣情色網,色情影片,色情,成人影城,080視訊聊天室,a片,A漫,h漫,麗的色遊戲,同志色教館,AV女優,SEX,咆哮小老鼠,85cc免費影片,正妹牆,ut聊天室,豆豆聊天室,聊天室,情色小說,aio,成人,微風成人,做愛,成人貼圖,18成人,嘟嘟成人網,aio交友愛情館,情色文學,色情小說,色情網站,情色,A片下載,嘟嘟情人色網,成人影片,成人圖片,成人文章,成人小說,成人漫畫,視訊聊天室,性愛,性感影片,正妹,聊天室,
情色論壇
Publicar um comentário
情色論壇
<< Home

